- 1 -O registo por transcrição deve ser recusado quando a conservatória for territorialmente incompetente.
- 2 -Quando o primeiro registo for recusado com fundamento em incompetência territorial da conservatória, não há lugar à abertura de matrícula.
Artigo 50.º — Recusa do registo por transcrição
Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006