Artigo 123 - 2%;
Artigo 136 - São elevadas para o dobro as taxas incluídas neste artigo, com excepção da taxa do papel selado;
Artigo 140 - 500$00 e 100$00 (respectivamente as primeira e segunda taxas);
Artigo 141 - 2$00 e 2% (respectivamente as primeira e segunda taxas);
Artigo 157 - 30$00 e 40$00 (respectivamente as segunda e terceira taxas);