As despesas com a aquisição ou locação, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e equipamento inerente, a efectuar por serviços do Ministério da Administração Interna, visando o desenvolvimento do sistema de segurança interna poderão, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimentos por negociação, com consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 24.º — Desenvolvimento informático do sistema de segurança interna
Vigente desde: 05/03/2001