- 1 -A dotação inscrita para missões humanitárias e de paz no orçamento da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) será movimentada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças.
- 2 -O despacho referido no número anterior será ordinariamente realizado no início de cada trimestre, em valor igual a um quarto da dotação inscrita, podendo ser reduzido em qualquer trimestre no montante dos valores da despesa não realizada por conta da transferência do trimestre anterior ou de eventuais transferências intercalares.
- 3 -Do saldo da gerência de 2000 da APAD uma verba de 900 mil contos será movimentada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e das Finanças.
Artigo 40.º — Missões humanitárias e de paz
Vigente desde: 05/03/2001