- 1 -O Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, abreviadamente designado como IFT, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 308/99, de 10 de Agosto, passa a denominar-se por Instituto de Turismo de Portugal, abreviadamente designado como ITP.
- 2 -As referências feitas ao IFT na legislação ou em actos ou contratos e outros instrumentos legais passam a ser entendidas como feitas ao ITP.
- 3 -O ITP sucede ao IFT na titularidade de todos os bens, direitos e obrigações.
Artigo 2.º — Alteração da designação do IFT para ITP
Vigente desde: 31/03/2004