São definidos os seguintes critérios gerias e abstractos de selecção de pessoal:
- a)O exercício de funções nos serviços centrais da Direcção-Geral de Viação (DGV) directamente relacionadas com os domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito;
- b)O exercício de funções no Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e nos conselhos distritais de Segurança Rodoviária.