O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir do dia 23 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 3 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.