É prorrogado, por um novo período de três anos, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de Janeiro.
É prorrogado, por um novo período de três anos, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2005, de 26 de Janeiro.