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Artigo 28.º
— (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de Novembro.)
Vigente desde: 01/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2009
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(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 373/90, de 27 de Novembro.)
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