- 1 -O presente decreto-lei procede à revogação dos seguintes regimes transitórios e excepcionais:
- a)Redução do prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro;
- b)Prorrogação por um período de seis meses da atribuição de subsídio social de desemprego estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2010, de 9 de Março;
- c)Majoração do subsídio de desemprego a desempregados com filhos a cargo estabelecido pela Lei n.º 5/2010, de 5 de Maio.
- 2 -O presente decreto-lei determina o pagamento do montante adicional do abono de família apenas para o 1.º escalão, retomando a redacção original do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/06/2010