Os beneficiários do subsídio social de desemprego que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam a receber o prolongamento do subsídio social de desemprego mantêm o respectivo direito até ao termo da prestação.
Os beneficiários do subsídio social de desemprego que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam a receber o prolongamento do subsídio social de desemprego mantêm o respectivo direito até ao termo da prestação.