É repristinado o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção original, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -Os titulares do direito a abono de família para crianças e jovens, correspondente ao 1.º escalão de rendimentos, de idade compreendida entre 6 e 16 anos durante o ano civil que estiver em curso, têm direito a receber, no mês de Setembro, além do subsídio que lhes corresponde, um montante adicional de igual quantitativo que visa compensar as despesas com encargos escolares, desde que matriculados em estabelecimento de ensino.
- 2 -...