É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, com a redacção actual.
É republicado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, com a redacção actual.