- 1 -As concessionárias da RNTIAT devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória e transparente, o acesso às suas infra-estruturas, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações e do Regulamento Tarifário, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a celebração de contratos a longo prazo, desde que respeitem as regras da concorrência.
Artigo 24.º — Acesso regulado às infra-estruturas da RNTIAT
Vigente desde: 20/06/2011