- 1 -A Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P., é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A CPL, I. P., é ainda dotada de autonomia técnica e pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção nas áreas social, educativa e formativa, com observância das orientações definidas pelo ministério da tutela e das que sejam seguidas no ministério da área da educação, e com garantia do reconhecimento oficial para todos os ciclos, níveis e formas de ensino ministrados, nos termos da lei em vigor.
- 3 -A CPL, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVigente desde: 26/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2026
Decreto-Lei n.º 11/2026 - 1.ª Série(21/01/2026)