Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão
A CPL, I. P., tem por missão a educação, a formação e a proteção de crianças e jovens, especialmente os provenientes de contextos vulneráveis, garantindo-lhes percursos educativos inclusivos e de qualidade, promovendo a plena cidadania, em respeito pelos seus direitos fundamentais.
Atribuições
São atribuições da CPL, I. P.:
Órgãos
São órgãos da CPL, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho institucional
Conselho consultivo
Organização interna
A organização interna da CPL, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Cargos dirigentes intermédios
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CPL, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da CPL, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 397-A/2007, de 31 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.