Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, a aguardente de origem vitícola deve obedecer às características organoléticas, físicas e químicas fixadas no anexo i ao Regulamento n.º 84/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro de 2010.
Artigo 3.º — Características da aguardente de origem vitícola
Vigente desde: 05/06/2013