O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/2014, de 20 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.