- 1 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., abreviadamente designado por IMT, I.P., é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IMT, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Economia, sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 14/05/2014