- 1 -O IMT, I.P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IMT, I.P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O IMT, I.P., dispõe, como serviços desconcentrados, das Direções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
- 4 -[Revogado].
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
Vigente desde: 14/05/2014