O IMT, I.P., sucede nas atribuições:
- a)Do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P.;
- b)Do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P., no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro;
- c)Da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.