- 1 -A Unidade é dirigida pelo membro do Governo responsável pela área das finanças e tem por missão assegurar a implementação da Lei de Enquadramento Orçamental nas dimensões jurídica, técnica, comunicacional, informática e de controlo, de forma a proporcionar ao Estado e aos seus serviços e organismos maior eficácia das políticas públicas numa lógica de resultados.
- 2 -A Unidade é constituída por:
- a)Um gabinete executivo;
- b)Um gabinete técnico; e
- c)Um gabinete de gestão e coordenação de projetos.
Artigo 2.º — Missão e gabinetes da Unidade
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2025
Original
Em vigor de 23/11/2016 a 28/03/2025