- 1 -As SIMFE devem distribuir pelo menos 30 % do respetivo resultado anual, apurado de acordo com as regras contabilísticas legalmente aplicáveis.
- 2 -Os documentos de prestação de contas das SIMFE devem identificar expressamente o cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 10.º — Política de distribuição de resultados
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017