Às SIMFE não é aplicável o disposto no Código dos Valores Mobiliários em matéria de ofertas públicas de aquisição.
Artigo 12.º — Regime de ofertas públicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021
Decreto-Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)
Original