Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta redação foi substituída em 01/09/2021. Ver a versão consolidada
O artigo 1.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...] e
- d)As sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].