Artigo 9.º
Dever de informação sobre ativos sob gestão
Redação registada como em vigor em 01/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As SIMFE prestam anualmente à CMVM informações sobre os principais instrumentos em que negoceiam, o crédito concedido, as principais posições de risco e as concentrações mais importantes da carteira própria que gerem, nos termos a fixar através de regulamento da CMVM.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)