- 1 -As SIMFE prestam anualmente à CMVM informações sobre os principais instrumentos em que negoceiam, o crédito concedido, as principais posições de risco e as concentrações mais importantes da carteira própria que gerem, nos termos a fixar através de regulamento da CMVM.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 9.º — Dever de informação sobre ativos sob gestão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021
Decreto-Lei n.º 72/2021 - 1.ª Série(16/08/2021)
Original