A alteração prevista no artigo anterior é aplicável aos antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei reúnam as condições de acesso no mesmo previstas.
A alteração prevista no artigo anterior é aplicável aos antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que à data de entrada em vigor do presente decreto-lei reúnam as condições de acesso no mesmo previstas.