O Instituto Politécnico da Lusofonia é autorizado a ministrar inicialmente:
- a)Os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para funcionar nas instalações a que se refere o n.º 3 do artigo anterior e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e para o Instituto Superior de Ciências da Administração;
- b)Os cursos técnicos superiores profissionais registados pela Direção-Geral do Ensino Superior para a Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches e para o Instituto Superior de Ciências da Administração.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2019. - Augusto Ernesto Santos Silva - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 24 de maio de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112337234