O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de outubro de 2022. - António Luís Santos da Costa - Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira - Jorge Albino Alves Costa - António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 26 de outubro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de outubro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Artigo 26.º
[...]
- 1 -[...]
- a)A medalha da defesa nacional, concedida pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
- b)A medalha da cruz de São Jorge e a medalha do apoio militar a emergências civis, concedidas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)A medalha da cruz naval, concedida pelo Chefe do Estado-Maior da Armada;
- d)A medalha de D. Afonso Henriques - Mérito do Exército, concedida pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
- e)A medalha de mérito aeronáutico, concedida pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
- 2 -[...]
Artigo 65.º
[...]
[...]
1.ª [...]
2.ª [...]
3.ª [...]
4.ª [...]
5.ª [...]
6.ª [...]
7.ª [...]
8.ª [...]
9.ª [...]
10.ª [...]
11.ª As medalhas privativas, pela seguinte ordem: medalha da Defesa Nacional, medalha da cruz de São Jorge, medalha da cruz naval, medalha de D. Afonso Henriques - Patrono do Exército, medalha de mérito aeronáutico e medalha do apoio militar a emergências civis;
12.ª [...]
13.ª [...]
14.ª [...]
15.ª [...]
16.ª [...]
17.ª [...]
18.ª [...]
19.ª [...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
VI-A - Medalha do apoio militar a emergências civis
- 1 -Insígnia para o peito:
- a)Medalha de 1.ª Classe (fig. 6a-A e 6a-B):
Anverso:
Trifólio: rosa, em alusão aos três ramos das Forças Armadas e à proteção, por ser esta a função das pétalas na natureza;
Proteção, Segurança e Bem-Estar: missão das Forças Armadas;
Corrente: alude à cadeia de comando;
Leão-Marinho Alado: alude ao Estado-Maior-General das Forças Armadas que, sob comando do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, responde em permanência perante o Governo através do Ministério da Defesa Nacional, pela prontidão, disponibilidade, sustentação e emprego dos meios que constituem a componente operacional do sistema de forças;
Rosa dos Ventos: alude à abrangência territorial das missões nacionais e internacionais;
Reverso:
Legenda 'APOIO MILITAR A EMERGÊNCIAS CIVIS', rodeado da legenda 'MEDALHA PRIVATIVA * FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS *'.
Fita de suspensão de seda ondada:
De ouro: em alusão ao Estado-Maior-General das Forças Armadas;
À dextra um filete longitudinal de azul: alusivo à Marinha;
Ao centro um filete longitudinal de vermelho: alusivo ao Exército;
À sinistra um filete longitudinal de azul: alusivo à Força Aérea;
Ao centro, trifólio rodeado por uma corrente com dez elos, tudo em ouro, e com o diâmetro igual a 12 milímetros;
- b)2.ª, 3.ª e 4.ª classes: idênticas à insígnia de 1.ª classe, com as seguintes diferenças, respetivamente:
- i)2.ª classe: Na fita de suspensão, ao centro, trifólio rodeado por uma corrente com 10 elos, tudo em ouro, e com o diâmetro igual a 10 milímetros;
- ii)3.ª classe: Na fita de suspensão, ao centro, trifólio em ouro, e com o diâmetro igual a 8 milímetros;
- iii)4.ª classe: Sem nenhuma peça a carregar a fita de suspensão.
(ver documento original)
Fig. 6a-A - Insígnia para o peito - Anverso
(ver documento original)
Fig. 6a-B - Insígnia para o peito - Reverso
- 2 -Insígnia para o pescoço (1.ª classe) (fig. 6a-C):
Gravata: constituída por fita com as características indicadas para a fita de suspensão, mas com a largura de 0,038 m;
Passadeira espalmada cinzelada e canevão: dourados;
Pendente: igual ao da insígnia para o peito.
(ver documento original)
Fig. 6a-C - Insígnia para o pescoço
- 3 -Miniatura da insígnia (fig. 6a-D):
Fita de suspensão idêntica à da insígnia para o peito, com a largura máxima de 0,015 m e o comprimento total da miniatura de 0,06 m.
(ver documento original)
Fig. 6a-D - Miniatura da insígnia
- 4 -Roseta (fig. 6a-E):
- a)As rosetas são constituídas por um cilindro, com a altura de 0,003 m, forrado com o tecido da fita de suspensão;
- b)Tem o diâmetro de 0,017 m.
(ver documento original)
Fig. 6a-E - Rosetas
- 5 -Fita simples (fig. 6a-F):
As fitas simples, de tecido igual ao da fita de suspensão da insígnia de peito, com 0,03 m de comprimento e 0,012 m de largura, são colocadas em barras metálicas ou de material plástico rígido. Estas barras têm um alfinete de segurança para fixação;
(ver documento original)
Fig. 6a-F - Fitas simples
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