Os artigos 99.º, 130.º, 246.º, 248.º, 249.º e 252.º do EMFAR são alterados com a redação constante nos termos do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Vigente desde: 04/09/2023