O anexo i do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo i do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Vigente desde: 04/09/2023
O anexo i do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.