São aditados ao EMFAR os artigos 244.º-A a 244.º-D e 252.º-A a 252.º-J, nos termos do anexo v ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Aditamento ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Vigente desde: 04/09/2023
São aditados ao EMFAR os artigos 244.º-A a 244.º-D e 252.º-A a 252.º-J, nos termos do anexo v ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.