O anexo iv do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo iv ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo iv do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Vigente desde: 04/09/2023
O anexo iv do EMFAR é alterado com a redação constante nos termos do anexo iv ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.