São revogados:
- a)O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 194/82, de 21 de maio, na sua redação atual, que atualiza as normas relativas a cartas-patentes dos oficiais das Forças Armadas;
- b)O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 102/85, de 10 de abril, na sua redação atual, que cria o diploma de encarte de sargentos;
- c)O n.º 2 do artigo 99.º e os artigos 250.º e 253.º do EMFAR.