- 1 -Considera-se na situação de diligência o militar que, por razões de serviço, exerça transitoriamente funções fora do organismo onde esteja colocado.
- 2 -A situação de diligência não origina a abertura de vaga no respetivo quadro especial.
Artigo 137.º — Diligência
Vigente desde: 04/09/2023