- 1 -Reserva é a situação para que transita o militar no ativo quando verificadas as condições previstas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar na situação de reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.
- 3 -O efetivo de militares na situação de reserva é variável.
Artigo 141.º — Reserva
Vigente desde: 04/09/2023