O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
- 1 -Os contratos de concessão dos sistemas multimunicipais criados através do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 16/2017, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 34/2017, de 24 de março, e do Decreto-Lei n.º 93/2019, de 15 de julho, devem ser alterados até 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar a conformidade com o disposto no presente decreto-lei.
- 2 -[...]"