O artigo 37.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 37.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Acompanhar e pronunciar-se sobre o exercício, pelo Conselho de Administração, do poder de emissão de instruções vinculativas, nas situações previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º dos presentes Estatutos.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]"