O presente decreto-lei autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas e no regime de voluntariado e regime de contrato, incluindo o regime de contrato especial, para o ano de 2025.
O presente decreto-lei autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas e no regime de voluntariado e regime de contrato, incluindo o regime de contrato especial, para o ano de 2025.