O plano de promoções e graduações das Forças Armadas para 2025 tem por referência os efetivos máximos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º
O plano de promoções e graduações das Forças Armadas para 2025 tem por referência os efetivos máximos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º