A concessão de crédito e prestação de garantias por sociedades de investimento aos membros dos seus órgãos sociais, directores, consultores, gerentes, mandatários e empresas por estes directa ou indirectamente controladas fica sujeita ao regime estabelecido para os bancos comerciais ou de investimento.
Artigo 12.º — (Casos especiais da concessão de crédito)
Vigente desde: 02/05/1986