As tabelas de entrada e saída de fundos relativas ao mês de Dezembro de 1994 deverão ser enviadas pelos diversos cofres públicos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública até ao dia 15 de Fevereiro seguinte.
Artigo 15.º — Remessa das tabelas de entrada e saída de fundos
Vigente desde: 09/03/1994