O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.