Às despesas inerentes de colocação e tomada firme de dívida pública não se aplica o Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.
Artigo 33.º — Despesas de colocação e tomada firme
Vigente desde: 09/03/1994
Às despesas inerentes de colocação e tomada firme de dívida pública não se aplica o Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho.