Considera-se empresa de mediação imobiliária aquela que tenha por actividade principal a definida no artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Noção de empresa de mediação imobiliária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/2004
Considera-se empresa de mediação imobiliária aquela que tenha por actividade principal a definida no artigo 3.º do presente diploma.