- 1 -O IMOPPI, no âmbito das suas competências, inspecciona e fiscaliza a actividade de mediação imobiliária.
- 2 -Todas as autoridades e seus agentes devem participar ao IMOPPI quaisquer infracções ao presente diploma e respectivas disposições regulamentares.
Artigo 31.º — Competências dos serviços de inspecção do IMOPPI
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/09/2004