Estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas de acesso ao ensino superior através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior e dos concursos especiais, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, no respeito pelas condições de acreditação dos ciclos de estudos.
Reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir do ano letivo de 2021-2022.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.