O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de agosto de 2021. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Miguel Jorge de Campos Cruz - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
Promulgado em 1 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de setembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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