O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O fundo a constituir nos termos do número anterior destina-se a assegurar também, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios de uma categoria especial de prémios nos concursos do Totoloto, assim como para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso, nos termos do respetivo regulamento.
- 3 -[...]